Como escolher a sua primeira arma

Como escolher a sua primeira arma

Vai adquirir sua primeira arma de fogo?

Uma das dúvidas mais comuns para quem quer se proteger com uma arma de fogo diz respeito a qual modelo de arma seria indicado pelo Instituto DEFESA aos novatos.

Vamos te passar informações suficientes para ajudá-los a escolher racionalmente.

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Primeiramente é preciso entender que essa decisão é pessoal e varia de acordo com diversos fatores, notadamente:

  • Onde será registrada a arma (SIGMA ou SINARM)
  • Valor disponível para investimento
  • Tipo de arma a ser comprado
  • Função que será dada a arma
  • Se para prática de esporte, qual modalidade e categoria
  • Local onde a arma exercerá as funções
  • Experiência do cidadão
  • etc.

Vamos explorar um pouco alguns destes fatores.

DEFESA PESSOAL OU ESPORTE

Armas destinadas à defesa pessoal são diferentes das armas dedicadas ao esporte ou à recreação.  No primeiro caso, o correto é o registro perante o SINARM (Polícia Federal) e a adequação aos limites definidos pela lei 10.826/03. Assim, caso você pretenda adquirir uma arma para se defender, já sabe que estará limitado a:

  • Pistolas até o calibre .380ACP
  • Revólveres até o calibre .38SPL
  • Espingardas até o calibre 12, com comprimento de cano de no mínimo 610mm
  • Rifles e Carabinas até o calibre 44-40

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As armas fora destes limites são destinadas apenas a Atiradores, Colecionadores, Caçadores e aos chamados “amigos do Rei”, uma aberração jurídica que parte do pressuposto que os agentes do Estado devem ter armas “mais poderosas” que os demais cidadãos.

No caso da compra para a prática esportiva ou tiro de recreação, as armas devem ser registradas no SIGMA (Exército Brasileiro). A escolha vai variar de acordo com a modalidade e divisão. Este é um assunto extremamente complexo que deve ser tratado modalidade por modalidade e não será explorado aqui. O Instituto DEFESA recomenda que essa escolha seja feita com o auxílio do seu instrutor de tiro ou treinador no esporte.

Isso já limita bastante as opções de compra, mas podemos refinar mais até chegarmos ao mínimo de possibilidades.

 

VALOR DISPONÍVEL

Bem-vindo ao desgastante custo da oportunidade. Os economistas criaram essa expressão para querer dizer aquilo que descobrimos ainda crianças: não podemos ter tudo o que queremos.

Pistola e balas

Assim é preciso que o comprador determine o valor que pretende investir na arma levando em consideração a sua realidade econômica. Pode-se comprar uma arma importada por R$5.000,00, R$10.000,00 ou R$15.000,00 ou pode-se adquirir as nacionais, que variam entre R$1.500,00 e R$3.500,00.

Usualmente ficam com as importadas apenas os CACs que,  por vezes não tem a sua necessidade suprida pelos modelos nacionais, mas nada impede que o cidadão comum também tenha uma arma importada, desde que esteja a venda no mercado nacional. Diversos representantes de marcas estrangeiras estão “redescobrindo” o Brasil desde a criação do Instituto DEFESA e as possibilidades aumentam a cada dia.

TIPO DE ARMA A SER COMPRADO

Existem, grosso modo, quatro grupos de armas que podem ser utilizadas para a defesa: Revólveres, Pistolas, Rifles/Carabinas e Espingardas.

Cada um desses grupos tem suas características próprias, vantagens e desvantagens. Vamos passar rapidamente por cada um deles.

 

a) revólver: arma de fogo de porte, de repetição, dotada de um cilindro giratório posicionado atrás do cano, que serve de carregador, o qual contém perfurações paralelas e eqüidistantes do seu eixo e que recebem a munição, servindo de câmara;

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Os revólveres são armas fantásticas por exigirem relativamente pouco treinamento para utilização. Apresentam menos falhas mecânicas que os demais tipos de armas e são mais fáceis de se limpar e fazer a manutenção básica. Para o registro no SINARM pode ser utilizado até o calibre .38SPL, que de modo geral é um bom calibre para a defesa.

Além disso, é uma arma de porte. Para quem pretende trazer sua arma consigo durante todo o dia, pode escolher uma versão mais compacta, os chamados snubs.

 

b) pistola: arma de fogo de porte, geralmente semi-automática, cuja única câmara faz parte do corpo do cano e cujo carregador, quando em posição fixa, mantém os cartuchos em fila e os apresenta seqeencialmente para o carregamento inicial e após cada disparo; há pistolas de repetição que não dispõem de carregador e cujo carregamento é feito manualmente, tiro-a-tiro, pelo atirador;

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As pistolas exigem um pouco mais de treinamento do operador, quando comparadas aos revólveres. Em troca, oferecem maior capacidade, sendo permitidos no Brasil carregadores com até 20 tiros, contra os 5-8 dos tambores dos revólveres.

São indicadas para pessoas que saibam resolver falhas básicas e fazer a desmontagem de primeiro escalão. A manutenção deve ser constante.

Assim como o revólver, são armas de porte e as versões compactas ou subcompactas podem ser facilmente portadas veladamente.

 

c) carabina: arma de fogo portátil semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano longo – embora relativamente menor que o do fuzil – com alma raiada;

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Este é mais um daqueles casos absurdos na legislação brasileira. A lei 10.826/03 prevê a possibilidade da aquisição de armas longas raiadas para o uso defensivo. O Decreto 3.665/2000 e algumas portarias, contudo, inviabilizam a aplicação prática deste dispositivo, quando limitam as carabinas de uso permitido até o calibre 44.40 e ainda restringem os calibres .30 carbine e .40SW apenas para os policiais e militares. O que sobra?

Sobram algumas armas de modelo antigo, como as lever action e outras de calibres inadequados para a defesa como as 7022 (calibre .22).

As carabinas mais interessantes seriam exatamente as restritas pelo legislador infralegal. Bizarro, mas é o que temos em vigor. Vale lembrar que estas restrições foram feitas e são mantidas pelo Exército Brasileiro e não pelo legislativo federal.

Além disso, as carabinas são armas portáteis e não armas de porte, portanto, devem ficar dentro da residência ou estabelecimento do possuidor, servindo apenas nestes locais.

 

d) espingarda: arma de fogo portátil, de cano longo com alma lisa, isto é, não-raiada;

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As espingardas são ótimas armas de defesa. O Exército Brasileiro, contudo, fez um enorme papelão novamente ao restringir o tamanho mínimo do cano a 610mm para o calibre 12. Ou seja, apenas são permitidas armas muito compridas nesta categoria, o que torna proibitiva a possibilidade de uso em ambiantes fechados.

São indicadas para a defesa de ambientes externos, casas com grandes quintais, chácaras, sítios e fazendas.

Assim como os rifles e as carabinas são armas portáteis e não armas de porte.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Instituto DEFESA não determina o modelo a ser sugerido aos membros que estão entrando no mundo do tiro, mas ajuda a escolher o tipo de arma e procura mostrar, na sua seção de vídeos, o maior número possível de armamentos para facilitar a sua escolha.

Com a leitura deste artigo até aqui, você já sabe que se mora em um apartamento, provavelmente deverá comprar uma pistola ou revólver. Se mora em uma área mais espaçosa poderá ter que escolher também entre as armas longas.

Se você tem pouco treinamento talvez lhe seja mais adequado um revólver a uma pistola. Se você já tem alguma prática e precisa de mais capacidade, provavelmente uma pistola lhe será mais útil.

A não ser que viva em uma condição financeira razoavelmente confortável, o que infelizmente não é a realidade da maior parte dos brasileiros, procurará limitar a sua compra para a arma de uso diário a modelos de custo mais baixo, provavelmente um modelo nacional.

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Se você não tem grandes preocupações com a defesa, mas procura uma arma apenas para hobby ou prática esportiva, deverá fazer o registro no SIGMA e procurar orientação – no caso do esporte – com o seu treinador ou outros atletas mais experientes, já que o armamento esportivo varia muito de uma modalidade para outra.

Finalmente, se você já sabe o tipo de arma que pretende adquirir, e está em dúvida entre alguns modelos, acompanhe os vídeos feitos pelo DEFESA onde mostramos diversas armas. pode ajudar na sua escolha.

Mais importante que tudo isso, não deixe de exercer o seu direito. É melhor comprar uma arma agora e trocar por outra depois do que procrastinar a compra e não ter nada disponível quando for preciso.

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